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15/01/19-RESOLUO FEDERAL N 51 E AS ATRIBUIES EXCLUSIVAS DO ARQUITETO
São atividades privativas dos Arquitetos e Urbanistas:
 
a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;
 
b) projeto arquitetônico de monumento;
 
c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;
 
d) elaboração de memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
 
e) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
 
f) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
 
g) projeto urbanístico;
 
h) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
 
i) projeto de sistema viário urbano;
 
j) projeto de arquitetura de interiores;
 
k) projeto de arquitetura paisagística;
 
l) elaboração de "as built" (como construido);
 
m) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico;
 
n) gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico relativo à arquitetura;
 
o) vistoria, perícia, laudo e parecer técnico em obra ou serviço técnico referente à Arquitetura;
 
p) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a traçado de cidade e plano diretor;
 
q) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;
 
r) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação e do espaço urbano;


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