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26/02/18-REFORMAS EM APARTAMENTOS E CONDOMNIOS E A NBR 16280/14

Conforme a Norma Brasileira 16280 de 18 de abril de 2014, toda e qualquer reforma, modificação ou simples manutenção de unidades autônomas ou áreas condominiais em Edifícios, deverá contar com responsabilidade técnica de ARQUITETO, mediante apresentação do PROJETO e RRT ao Síndico do Condomínio. A inobservância de tal norma poderá acarretar em ações civis e criminais contra o proprietário da unidade, o síndico, ou ambos, dependendo do caso.
As seguintes iniciativas dependerão de análise e assunção de responsabilidade técnica por profissional qualificado:
1)Instalação de ar-condicionado, exaustão ou ventilação;
2)Reforma de instalações hidrossanitárias ou instalações novas de água quente, fria e esgoto;
3)Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
3)Reforma de Instalações elétricas ou instalações elétricas novas de baixa ou alta tensão;
4)Instalações de gás;
5)Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
6)Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
7)Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
8)Troca de revestimentos de piso, parede ou teto;
9)Alterações que possam interferir na integridade ou na proteção mecânica;
10)Alteração no sistema de vedação (paredes, esquadrias) que interfira na integridade ou altere a disposição original;
11)Intervenções em elementos estruturais, tais como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
12)Impermeabilizações;
13)Instalações de mobiliário sob medida que demandem furações ou fixações em paredes ou pisos.
14)Pintura ou restauração de fachadas.
Ficam isentos de responsabilidade técnica apenas os serviços de pintura interna de unidades autônomas.



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